Portaria nº 01/2021
Dispõe sobre o retorno das atividades da Câmara Municipal de Ouro Preto
Considerando as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde acerca do combate e prevenção ao Coronavírus(Covid-19) e visando a saúde e bem-estar dos ouropretanos;
Considerando a necessidade da Câmara Municipal de Ouro Preto, na condição de órgão público que recebe diariamente dezenas de cidadãos, de criar medidas de prevenção devido ao risco de transmissão do Coronavírus.(Covid-19)
O Presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais , DECRETA:
Art. 1º – As atividades presenciais da Câmara Municipal de Ouro Preto retornarão a partir do dia 05.01.2021.
Parágrafo único. O expediente administrativo será de 12:00hs às 18:00hs.
Art.2º – As reuniões ordinárias e de comissões serão fechadas ao público e somente será permitida a participação dos Vereadores e de um assessor de cada vereador, que deverá ser previamente designado, além dos servidores da Câmara Municipal.
Parágrafo único. As reuniões ordinárias da Câmara Municipal de Ouro Preto continuarão a ser transmitidas pelo Youtube e pelo Facebook .
Art.3º – As atividades do Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC, incluindo os serviços de identificação civil retornarão mediante as seguintes diretrizes:
I – O agendamento deverá ser feito pelo telefone 3552-8527;
II – Somente poderão ser realizados 06(seis) procedimentos de identificação civil por dia, sendo que o agendamento será feito respeitando o intervalo de 01(uma) hora entre um atendimento e outro;
III – Somente poderá ficar no hall de entrada da Câmara Municipal o cidadão que estiver sendo atendido no horário previamente agendado;
IV – Haverá um sistema de recepção na janela lateral ao CAC(Centro de Atendimento ao Cidadão);
Art. 3º - Só poderá entrar das dependências da Câmara Municipal quem estiver usando máscara individual de proteção.
Parágrafo único. A Câmara Municipal disponibilizará medidor de temperatura corporal e álcool em gel.
Art.4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ouro Preto, 05 de janeiro de 2021.
Luiz Gonzaga de Oliveira
Presidente