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Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo

Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo

 

O servidor poderá afastar-se para o exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal.
 
Tratando-se de mandato federal ou estadual, o servidor ficará afastado de seu cargo ou função.
 
Caso o servidor esteja investido no mandato de Prefeito, será afastado de seu cargo ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
 
Mas, se estiver investido no mandato de vereador, há duas possibilidades para o servidor:
1) havendo compatibilidade de horário, pode manter-se em exercício e perceberá as vantagens do seu cargo ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
2) não havendo compatibilidade de horário, será afastado de seu cargo ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
 
No caso de afastamento do cargo o servidor perderá a contagem de tempo para efeito de quinquênio, férias prêmio e promoção.
 
Procedimentos
 
Caso o servidor se afaste do seu cargo ou função, ou não faça a opção pela remuneração recebida da Câmara Municipal de Ouro Preto, deverá comunicar com antecedência ao Setor de Recursos Humanos, por escrito, para que não ocorra o recebimento de quantias indevidas.
 
Caso seja facultado ao servidor optar por sua remuneração, e essa seja a percebida da Câmara Municipal de Ouro Preto, também deverá comunicar ao Setor de Recursos Humanos, por escrito, até o dia 10 (dez) do mês de referência.
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