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Aposentadoria

Aposentadoria


Atualmente os servidores ativos da Câmara Municipal de Ouro Preto estão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (INSS).

O benefício da aposentadoria deve ser requerido junto ao INSS, seguindo os requisitos exigidos na legislação federal que trata do assunto, mais especificamente as Leis Federais 8.212/91, 8.213/91 e o Decreto Federal 3.048/99.

Procedimentos

Antes de se apresentar ao INSS para solicitar o benefício da aposentadoria, o servidor deverá requerer toda documentação relativa ao seu vínculo com a Câmara Municipal de Ouro Preto, no Setor de Recursos Humanos que, em 05 (cinco) dias úteis, salvo em casos de maior complexidade, expedirá os documentos necessários.

Caso o requerente não seja mais servidor e sua admissão tenha sido anterior a Out/97, deverá se apresentar a Superintendência de Recursos Humanos com a Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.

Caso a aposentadoria seja concedida pelo INSS, o servidor deverá procurar imediatamente o Setor de Recursos Humanos para acertar/comunicar o seu desligamento.

O servidor que se enquadrar em todos os requisitos para aposentadoria, que tenha sido contemplado com a mesma, pode desistir desde que seja antes de decorrido 30 (trinta) dias da data da concessão e antes de efetuar o saque do primeiro pagamento do benefício, do PIS, do PASEP ou do FGTS. Neste caso, deverá solicitar ao INSS o cancelamento do benefício e protocolar, de imediato, no Setor de Recursos Humanos comunicado expedido pelo INSS atestando que ocorreu a desistência ao benefício da aposentadoria.

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