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Aprovado Projeto de Lei proibindo a nomeação de bens públicos e ruas com nome de pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher

Aprovado Projeto de Lei proibindo a nomeação de bens públicos e ruas com nome de pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher

Câmara Municipal de Ouro Preto - Aprovado Projeto de Lei proibindo a nomeação de bens públicos e ruas com nome de pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulherDurante a 78ª Reunião Ordinária de 2021, realizada nesta terça-feira (16), foi aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 354/2021, de autoria do vereador Matheus Pacheco (PV), que proíbe a nomeação de bens e logradouros públicos com nome de pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher.

Segundo o vereador autor, o PLO é uma das ferramentas que o Poder Público dispõe com o intuito de combater tanto a violência e o abuso contra as mulheres, como o feminicídio em si. “Sabemos que a violência contra a mulher constitui violação dos direitos humanos e liberdades fundamentais, além de limitar a observância e o exercício de tais direitos e liberdades. Sendo assim, diante das inúmeras denúncias de violência contra a mulher e feminicídio registradas anualmente, há uma comprovação de que mais ações devem ser realizadas por parte do poder público, para desencorajar qualquer tipo de violência contra as mulheres”, destacou.

PLO Nº 318/2021
Também durante a Reunião, como forma de  disciplinar a prestação dos serviços e uniformizar a legislação local com as normas estaduais e federais, o Projeto de Lei Ordinária Nº 318/2021, de autoria do vereador Vantuir (PSDB), altera a Lei Municipal Nº 899, de 28 de abril de 2014, que dispõe sobre o serviço de transporte fretado de passageiros.

Segundo a justificativa do documento, Ouro Preto conta com um Plano Diretor de Mobilidade Urbana, aprovado em 2018, que contém diretrizes e princípios que induzem uma distribuição equitativa dos espaços públicos, de forma democrática, e integração dos modais de transporte para um deslocamento eficiente. Portanto, é necessário uniformizar a legislação local com as demais normas de regência, de modo a consolidar a concorrência entre os prestadores de serviços.

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