LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO

Atestados de afastamento ou licença por doença

Atestados de afastamento ou licença por doença


Todos os atestados de afastamento ou licença por doença dos servidores da Prefeitura de Ouro Preto deverão ser entregues no setor de Saúde Ocupacional.

Os Atestados de Saúde deverão ser entregues em original ou cópia autenticada em cartório em até 3 (três) dias úteis a contar do dia seguinte ao da emissão e conter obrigatoriamente:
a) Nome completo do servidor;
b) Período de afastamento em números e por extenso
c) Data da emissão;
d) CID em código ou por extenso, conforme determinação legal;
e) Nome e número do CRM (médicos) ou do CRO (dentistas) do profissional emissor.

Não será aceito o Atestado de afastamento ou licença por doença se houver qualquer rasura ou dado ilegível.

Para a homologação dos atestados superiores a 3 (três) dias é indispensável a presença do servidor na perícia com o Médico do Trabalho.

Em casos especiais, quando o servidor estiver impossibilitado de se locomover o Atestado poderá ser entregue por terceiros, resguardado o direito da Administração periciar in loco.

Conforme Instrução Normativa do INSS, IN nº 95 de 7 de outubro de 2003, e Decreto 5.545 de 2005 se o servidor se afastar dentro de sessenta dias, a contar da data do retorno de um afastamento, em decorrência da mesma doença, e a soma dos dias afastados ultrapassar 15 (quinze) dias, este deverá passar pela perícia do INSS para requerer o Auxílio Doença.

É responsabilidade do servidor requerer a documentação junto ao Setor de Recursos Humanos para ser apresentada no INSS.

Deferido o Auxílio Doença pelo INSS, quando o servidor retornar ao trabalho deverá passar pos médico especialista para homologar o retorno.

Procedimento:

– Atestados inferiores a 15 (quinze) dias:
O atestado deverá ser entregue ao seu chefe imediato para ciência;
Posteriormente o mesmo deve ser entregue ao Setor de Recursos Humanos para registrar a ocorrência no cartão de ponto.

– Atestados superiores a 15 (quinze) dias:
O servidor deverá comparecer ao Setor de Recursos Humanos e apresentar o atestado;
Solicitar documentação do Setor de Recursos Humanos para dar entrada ao afastamento pelo INSS;
Agendar perícia médica junto ao INSS
Apresentar resultado da perícia ao Setor de Recursos Humanos para providências.

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