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Avaliação de Desempenho

Avaliação de Desempenho

A avaliação de desempenho visa, fundamentalmente, apurar a eficiência do servidor e a qualidade de seu trabalho, em função dos objetivos específicos de seu cargo, bem como analisar seu potencial.

O servidor da Câmara Municipal terá seu desempenho permanentemente avaliado com o objetivo de se apurar os seguintes fatores:
I – assiduidade e pontualidade;
II – disciplina;.
III – capacidade de iniciativa;
IV – produtividade;
V – responsabilidade;
VI – respeito e compromisso para com a Instituição;
VII – aptidão e ética profissional;
VIII – dedicação e interesse pelo trabalho;
IX – idoneidade moral ou boa conduta;
X – relações humanas no trabalho:
XI – eficiência e eficácia:
XII – lealdade à administração.

O desempenho do servidor será objeto de auto-avaliação e de avaliação gerencial, sujeita, sendo o caso, à revisão por Comissão Paritária com ratificação do Presidente da Câmara, provocada por pedido de reconsideração ou recurso do interessado ou de ofício.

A avaliação de desempenho será coordenada por comissão designada pelo Presidente, segundo critérios normativos baixados em regulamento e/ou contidos na presente Resolução.

A avaliação de desempenho será feita, pelo menos, uma vez a cada ano.

Em nenhuma hipótese, conceder-se-á progressão ao servidor ou será ele promovido, se não tiver sido avaliado o desempenho de seu cargo no interstício.

No caso de não ser avaliado o desempenho do servidor no exercício de seu cargo, por omissão do Poder Público, será imputada responsabilidade pessoal, pelos prejuízos causados, a quem tiver dado causa à omissão.

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