CENTRO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO
Quem pode defender o cidadão
Defensoria Pública – É o órgão responsável para prestação de assistência jurídica integral e gratuita a quem, comprovadamente, não tem recursos financeiros para pagamento de honorários advocatícios. É extensivo a associações de moradores.
Defensoria Pública Federal – Atua em todos os casos relacionados à esfera federal, como por exemplo, crimes federais e revisão de benefícios previdenciários.
Ministério Público – A instituíção atua em defesa dos interesses da sociedade, do regime democrático e da ordem jurídica. Qualquer cidaaadão pode procurar o ministério público em caso de violação de direitos ou atos ilícitos na administração pública. Os integrantes do órgão são promotores e procuradores formados em Direito e selecionados por concurso público.
Ordem dos Advogados do Brasil – Muitas seccionais oferecem assistência judicial gratuita para os cidadãos carentes.
Faculdades de Direito – Possuidoras de escritórios-modelo de advocacia que contam com a ajuda dos estudantes de Direito.
Advogado dativo – É o profissional indicado pela OAB ou por um juiz para representar o cidadão que não tem recursos para pagar um advogado.
Pro Bono – Quando o advogado atende voluntariamente, de forma gratuita. Encontra-se nas ONGS e associações.