LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO

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CENTRO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO

 

Quem pode defender o cidadão

 

Defensoria Pública – É o órgão responsável para prestação de assistência jurídica integral e gratuita a quem, comprovadamente, não tem recursos financeiros para pagamento de honorários advocatícios. É extensivo a associações de moradores.

Defensoria Pública Federal – Atua em todos os casos relacionados à esfera federal, como por exemplo, crimes federais e revisão de benefícios previdenciários.

Ministério Público – A instituíção atua em defesa dos interesses da sociedade, do regime democrático e da ordem jurídica. Qualquer cidaaadão pode procurar o ministério público em caso de violação de direitos ou atos ilícitos na administração pública. Os integrantes do órgão são promotores e procuradores formados em Direito e selecionados por concurso público.

Ordem dos Advogados do Brasil – Muitas seccionais oferecem assistência judicial gratuita para os cidadãos carentes.

Faculdades de Direito – Possuidoras de escritórios-modelo de advocacia que contam com a ajuda dos estudantes de Direito.

Advogado dativo – É o profissional indicado pela OAB ou por um juiz para representar o cidadão que não tem recursos para pagar um advogado.

Pro Bono – Quando o advogado atende voluntariamente, de forma gratuita. Encontra-se nas ONGS e associações.

 

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