
Reunião Ordinária da Câmara realizada no dia 14 de agosto
14-8-12
Durante a Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Ouro Preto, realizada na última terça-feira (14), os edis aprovaram o Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 2/2011, de autoria da vereadora Regina Braga (PSDB) e dos vereadores Flávio Andrade (PV), Luiz Gonzaga (PR), Maurício Moreira – Paquinha (PR) e Maurílio Zacarias (PMDB). O documento determina a supressão do parágrafo 4º do artigo 184 da Lei Orgânica de Ouro Preto, o qual estabelecia limite de gratuidade a quatro viagens mensais ( duas idas e duas voltas ) por pessoa idosa no transporte coletivo interdistrital e entre os distritos e a sede do Município.
A Emenda atende à Lei Federal nº 10.741/03, a qual define o Estatuto do Idoso, e assegura o direito da gratuidade no transporte coletivo público urbano e semi-urbano aos cidadãos maiores de 65 anos.