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Câmara de Ouro Preto aprova emenda que extingue limite de passagens gratuitas interdistritais aos idosos

Câmara de Ouro Preto aprova emenda que extingue limite de passagens gratuitas interdistritais aos idosos

Câmara Municipal de Ouro Preto - Câmara de Ouro Preto aprova emenda que extingue limite de passagens gratuitas interdistritais aos idosos

Reunião Ordinária da Câmara realizada no dia 14 de agosto

14-8-12

Durante a Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Ouro Preto, realizada na última terça-feira (14), os edis aprovaram o Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 2/2011, de autoria da vereadora Regina Braga (PSDB) e dos vereadores Flávio Andrade (PV), Luiz Gonzaga (PR), Maurício Moreira – Paquinha (PR) e Maurílio Zacarias (PMDB). O documento determina a supressão do parágrafo 4º do artigo 184 da Lei Orgânica de Ouro Preto, o qual estabelecia limite de gratuidade a quatro viagens mensais ( duas idas e duas voltas ) por pessoa idosa no transporte coletivo interdistrital e entre os distritos e a sede do Município.

 

A Emenda atende à Lei Federal nº 10.741/03, a qual define o Estatuto do Idoso, e assegura o direito da gratuidade no transporte coletivo público urbano e semi-urbano aos cidadãos maiores de 65 anos.

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