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Câmara de Ouro Preto aprova Requerimentos que visam à fiscalização de serviços e procedimentos do Executivo

Câmara de Ouro Preto aprova Requerimentos que visam à fiscalização de serviços e procedimentos do Executivo

Sessão Legislativa da Câmara de Ouro Preto realizada no dia 28 de agosto

Sessão Legislativa da Câmara de Ouro Preto realizada no dia 28 de agosto

28-8-12

Durante a Reunião Ordinária da Câmara de Ouro Preto realizada na terça-feira (28), os vereadores aprovaram três Requerimentos que solicitam informações ao Executivo, a fim de fiscalizar procedimentos em relação ao serviço de capina química, qualidade das obras contratadas pelo município e responsabilidades que levam à abertura de sindicâncias administrativas disciplinares.

O Requerimento nº 95/2012, de autoria das Comissões de Legislação, Justiça e Redação, de Finanças Públicas e de Administração e Serviços Públicos da Câmara Municipal de Ouro Preto, questiona se foram instauradas Sindicâncias Administrativas Disciplinares nos últimos 12 meses para apurar responsabilidades e falhas de órgãos ou servidores da Prefeitura. O motivo do questionamento é a constância de projetos de lei que chegam ao Legislativo Municipal solicitando autorização para que o Executivo efetue pagamentos à título de indenização.

Os outros dois Requerimentos aprovados são de autoria do vereador Flávio Andrade (PV). O Requerimento nº 96/2012 visa apurar se a Lei Municipal nº 714 de 24 de outubro de 2011, já foi regulamentada. A Lei estabelece sistema de acompanhamento da qualidade das obras contratadas pelo Município e o Executivo teria o prazo de 60 dias para a regulamentação, por meio de decreto com mecanismos, prazos e encaminhamentos que garantam seu cumprimento.

O Requerimento nº 97/2012 trata do serviço de “capina química” na cidade, regulamentado pela Lei Municipal nº 324/2007. O Requerimento solicita as seguintes informações à Prefeitura: se a empresa que executa o serviço apresentou ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental (Codema) o Plano de Aplicação de capina química, de acordo com o artigo 3º da Lei Municipal; se o mesmo foi aprovado pelo Conselho e quando; se a Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem fiscalizado o serviço, como determina o artigo 12º da Lei; e se a Secretaria de Meio Ambiente já notificou a empresa contratada devido a irregularidades na execução do serviço.

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