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Centro de Atendimento ao Cidadão informa sobre gratuidade no transporte coletivo para idosos e pessoas com deficiência

Centro de Atendimento ao Cidadão informa sobre gratuidade no transporte coletivo para idosos e pessoas com deficiência

 

Câmara Municipal de Ouro Preto - Centro de Atendimento ao Cidadão informa sobre gratuidade no transporte coletivo para idosos e pessoas com deficiênciaCâmara Municipal de Ouro Preto - Centro de Atendimento ao Cidadão informa sobre gratuidade no transporte coletivo para idosos e pessoas com deficiênciaO Centro de Atendimento ao Cidadão da Câmara Municipal de Ouro Preto (CAC) informa sobre a gratuidade do transporte coletivo para idosos e pessoas com deficiência, mediante apresentação da carteira do idoso e da carteira da pessoa com deficiência (SINDPASSE).


Para os casos de viagem municipal, têm direito à gratuidade os idosos a partir de 65 anos, não havendo limite de renda nem de aquisição, sendo amplas as vagas no transporte e necessária a apresentação de documento oficial com foto. No caso intermunicipal, têm direito os idosos a partir de 65 anos, com limite de renda de até dois salários mínimos e de aquisição de 12 horas, sendo disponíveis apenas duas vagas, é necessário, também, apresentar documentação oficial com foto e comprovante de renda. Já para viagens interestaduais, a gratuidade vale para idosos a partir de 60 anos, como renda limite de até dois salários mínimos, tendo como limite duas vagas, o limite para a aquisição é de seis horas, e, para o uso, é indispensável apresentar documento oficial com foto e comprovante de renda.

A carteira do idoso, necessária a fim de se obter o transporte gratuito, é emitida pelo Cadastro Único no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e será expedida apenas para quem não tem condições de comprovar renda, sendo necessário o cadastro no Número de Inscrição Social (NIS).

Já para a pessoa com deficiência conseguir ter acesso à gratuidade do transporte, em caso de possuir a carteira SINDPASSE, esta deve ser apresentada até o término da validade junto a um documento oficial com foto. No caso da ausência da carteira, é necessário que a pessoa com deficiência apresente um documento oficial com foto, junto a uma comprovação de renda individual de até dois salários mínimos e um laudo médico-pericial emitido pelo SUS, comprovando a deficiência.

Emissão suspensa pelo Sindpas
É importante ressaltar que a emissão da carteira SINDPASSE está suspensa pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros no Estado De Minas Gerais (Sindpas). De acordo com o sindicato, a suspensão se deu em razão da impossibilidade financeira provocada pelo transporte clandestino e agravada pela pandemia do COVID-19.

Da mesma forma, o requerimento de emissão ou renovação da carteira SINDPASSE enviado pelos correios, ou entregue no ponto de atendimento presencial não será analisado.

 

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