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CMDCA apresenta programa Jovem Aprendiz na Tribuna da Câmara Municipal

CMDCA apresenta programa Jovem Aprendiz na Tribuna da Câmara Municipal

Câmara Municipal de Ouro Preto - CMDCA apresenta programa Jovem Aprendiz na Tribuna da Câmara Municipal

Eduardo França apresenta programa Jovem Aprendiz na Tribuna da Câmara de Ouro Preto

15/05/2014

Durante a reunião da Câmara realizada dia 15 de maio, o presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Ouro Preto, Eduardo França, utilizou a Tribuna Livre para apresentar o programa Jovem Aprendiz. O programa é direcionado a adolescentes com idade entre 14 e 24 anos que estejam cursando ou tenham concluído o Ensino Fundamental, sendo que para as pessoas com necessidade especial não há limite de idade.


“Há muitos jovens ansiosos para trabalhar e aprender”, afirma França. O município tem uma grande vulnerabilidade. A droga é uma sedução permanente para os jovens e o diagnóstico que a gente tem hoje da situação da criança e do adolescente só pode ser modificado com ações em que eles sejam priorizados”, pontua. Em sua participação, o presidente do CMDCA diferenciou o trabalho infantil do trabalho de aprendizagem. Segundo definição do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a aprendizagem é a formação  técnico profissional ministrada ao adolescente ou jovem segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor, implementada por meio de um contrato de aprendizagem.

Ao proibir o trabalho aos menores de 16 anos, a Constituição da República de 1988 ressalvou a possibilidade de ingresso no mercado de trabalho na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. O contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial por tempo determinado de no máximo dois anos e a jornada de trabalho legalmente permitida é de seis horas diárias para os alunos que ainda não concluíram o Ensino Fundamental e de oito horas diárias para os que já concluíram, sendo que devem ser computadas as horas destinadas às atividades teóricas e práticas.

De acordo com a Lei da Aprendizagem, toda empresa sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que tenha pelo menos sete funcionários é obrigada a contratar aprendizes em número equivalente a 5% até 15% do total de empregados do estabelecimento cujas funções exijam formação profissional, com exceção dos cargos de nível técnico ou superior, ou funções gerenciais e temporárias. No entanto, é facultativa a contratação de aprendizes pelas Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP), inclusive as que fazem parte do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições, denominado “SIMPLES”, bem como pelas Entidades sem Fins Lucrativos (ESFL) que tenham por objetivo a educação profissional.

De acordo com Eduardo França, o Jovem Aprendiz funciona pelo ‘Sistema S’ ou por alguma entidade do terceiro setor que for cadastrada no Ministério do Trabalho. “Em Ouro Preto, a gente tem uma entidade denominada Rede Cidadã que está desenvolvendo o programa de aprendizagem no Município e temos também o SENAI”, afirma. Atualmente, a Rede Cidadã funciona no prédio da Fundação Aleijadinho e reúne mais de 150 jovens participantes no programa.

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