Cabe salientar que a Câmara é apenas parceira do real prestador deste serviço, que é o Instituto de Identificação do Estado de Minas, através da Polícia Civil, cabendo ao Poder Legislativo apenas ceder o espaço físico do Posto de Identificação, maquinário e servidores, que seguem as regras estabelecidas pela Polícia Civil, assim vedando qualquer influência de terceiros sobre a quantidade e protocolos de tal serviço.
Comunicaremos de forma oficial, e o serviço será retomado normalmente assim que as cédulas forem fornecidas.