LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO

Férias Prêmio

Férias Prêmio

A cada período de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público municipal de Ouro Preto,  o  servidor fará jus a 5  (cinco)  meses de férias prêmio sem prejuízo de remuneração.

 
É facultado ao servidor fracionar a licença de que trata este artigo em até 5 (cinco) parcelas, não inferiores a 30 (trinta) dias.
 
O pedido de concessão de férias prêmio deverá ser instruído com a certidão de contagem de tempo fornecida pelo Setor de Recursos Humanos e com o parecer favorável de sua chefia imediata.
 
Caso o servidor já tenha contado tempo para direito às férias prêmio, ele poderá gozá-las oportunamente ou convertê-las em espécie conforme determina a Resolução 27/2010, esta alterada pela Resolução n° 37/2011. Será ainda convertida em espécie em situações especiais, quais sejam: quando de sua exoneração, aposentadoria, demissão sem justa causa e quando do seu falecimento.
 
Ressalta-se que o período de contrato não é computado como tempo de serviço para concessão de férias prêmio. 
 
Procedimentos: 
 
Tanto no gozo das férias prêmio ou conversão da mesma em espécie, o servidor deverá solicitar ao Setor de Recursos Humanos a Certidão de Direito a Férias Prêmio, disponibilizada no link abaixo. 
 
O servidor deverá observar as seguintes regras:
 
– Para concessão do período de férias premio, o servidor, de posse da certidão, deverá preencher o Requerimento de férias prêmio, disponibilizado no link abaixo, colher assinatura do seu chefe imediato e entregar essa documentação devidamente preenchida no Setor de Recursos Humanos para providências.
 
– Para conversão em espécie, conforme determina as Resoluções 27/2010 e 37/2011, o servidor do Legislativo Municipal, que faça jus ao gozo de férias prêmio poderá solicitar, a cada exercício financeiro, no mês do seu aniversário, a conversão de 1 (um) mês. Para isso, de posse da certidão, o servidor deverá preencher o requerimento de conversão de férias prêmio em espécie e entregar ao Setor de Recursos Humanos que se encarregará de solicitar parecer jurídico da Assessoria Jurídica da Casa.
 
Após a análise, caso seja deferido o gozo das férias prêmio, ou sua conversão em espécie, o Setor de Recursos Humanos se encarregará de lançar a informação no SIGLA nas informações pessoais do servidor em questão.
O servidor deverá aguardar em exercício a concessão das férias prêmio. 
O Setor de Recursos Humanos analisará o preenchimento de todos os requisitos necessários para a conversão.
Em caso de indeferimento o servidor será comunicado através de memorando, constando o motivo do seu indeferimento.
 
 
Formulários para download
 
 
 
 
 
 
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