LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO

Horário Especial para Servidor Estudante

Horário Especial para Servidor Estudante


Ao servidor estudante, regularmente matriculado em estabelecimento de ensino, será concedido, sempre que possível, horário especial de trabalho que possibilite a frequência regular às aulas, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo, sendo o limite de tolerância de no máximo de 01 (uma) hora por dia.

Como não se trata de licença ou afastamento, o servidor terá que compensar todas as horas em que se ausentou do trabalho para frequentar as aulas, respeitada a jornada de trabalho semanal.

Procedimentos

O servidor deverá requerer o horário especial junto à chefia imediata a que esteja subordinado, anexando comprovante que está regularmente matriculado em estabelecido de ensino, bem como os horários das aulas.

O chefe imediato, por sua vez encaminha solicitação à Diretoria Geral para ciência e anuência.

 O chefe imediato será responsável em manter uma planilha para compensação das horas de falta em horário escolar e comunicar ao servidor.

Todas as informações devem ser encaminhadas ao Setor de Recursos Humanos para registro no cartão de ponto.

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