LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO

Incorporação de Função

Incorporação de Função

Os servidores efetivos que receberem ou tiverem recebido vantagem pecuniária em  virtude do desepenho de função gratificada ou de cargo comissionado terão oportunidade de incorporá-la, de forma proporcional, à sua remuneração com base nos artigos 31 e 36 da Lei Complementar n° 106/2011.
Tal incorporação deverá ser requerida através do formulário anexo, e encaminhado à Assessoria Jurídica da Casa para análise do pleito.

 

Formulário para download

Incorporação de Função Gratificada

 

 

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