Os servidores efetivos que receberem ou tiverem recebido vantagem pecuniária em virtude do desepenho de função gratificada ou de cargo comissionado terão oportunidade de incorporá-la, de forma proporcional, à sua remuneração com base nos artigos 31 e 36 da Lei Complementar n° 106/2011.
Tal incorporação deverá ser requerida através do formulário anexo, e encaminhado à Assessoria Jurídica da Casa para análise do pleito.
Formulário para download
Incorporação de Função Gratificada