LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO

Licença para acompanhamento de doença na Família

Licença para acompanhamento de doença na Família


O servidor poderá obter licença por motivo de doença na pessoa do cônjuge ou companheiro, desde que não estejam separados, pais, filhos ou enteados, desde que prove indispensável a sua assistência pessoal e essa não possa ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo.

A licença será concedida sem prejuízo da remuneração do servidor até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogada por igual período, mediante parecer de junta médica. Caso esses prazos sejam excedidos, o servidor poderá usufruir da licença, porém, sem o pagamento de sua remuneração.

Após 30 (trinta) dias do gozo da licença a contagem para efeito de quinquênio, férias prêmio e promoção não será considerada.

A licença poderá ser concedida pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses.

A licença só poderá ser deferida se o funcionário não dispuser de férias e férias prêmio para serem gozadas.

Procedimentos
Caso o período da licença seja igual ou menor a 03 (três) dias, basta que o servidor entregue uma cópia do laudo médico ao seu chefe imediato e o documento original no Setor de Recursos Humanos, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.

Nas licenças superiores a 3 dias, o servidor deverá entregar ao Setor de Recursos Humanos os seguintes documentos:
a) Laudo firmado por médico especialista na área, com todo o detalhamento da doença acometida pelo familiar do servidor, constando, quando possível, previsão de cura, bem como endereço e telefone de contato do médico que o firmar.
b) Exames complementares realizados, sumários de alta hospitalar ou outros documentos necessários para instruir o requerimento.
c) O Laudo médico deve conter:
– nome completo do parente que necessita de acompanhamento médico;
– nome completo do servidor que irá acompanhar o doente, com o grau de parentesco;
– período da licença, ou seja, o tempo necessário do acompanhamento.

O Setor de Recursos Humanos atestará se o servidor possui férias prêmio ou férias regulamentares a serem usufruídas e encaminhará tal informação à Assessoria Jurídica para fundamentação de parecer jurídico.

De posse do parecer jurídico, caso o servidor possua férias prêmio ou férias regulamentares a serem usufruídas, ele deverá fazer o requerimento devidamente assinado por sua chefia imediata, encaminhá-lo ao Setor de Recursos Humanos e juntar a documentação do familiar.

Caso o laudo médico não seja homologado, o servidor deve exercer normalmente suas atividades funcionais.

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