LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO

Margem Consignada

Margem Consignada


As consignações em folha de pagamento ou consignações facultativas são os descontos efetuados nas remunerações, nos proventos, subsídios ou nas pensões, a partir de prévia e expressa autorização do servidor público ou pensionista, relativamente às importâncias destinadas à satisfação de compromissos por ele assumidos com entidades, mediante convênio firmado entre a Câmara Municipal de Ouro Preto e as consignatárias.

A soma das consignações facultativas não poderá exceder 30% (trinta por cento) da totalidade dos proventos fixos do servidor, a remuneração bruta, excluídos os pagamentos extraordinários ou eventuais.

O cálculo da margem consignada será feito da seguinte maneira:

– Somam-se todos os proventos fixos do servidor, a remuneração bruta, excluídos os pagamentos extraordinários ou eventuais.
– Calcula-se 30% do total desses proventos.
– Subtrai-se do valor encontrado os descontos facultativos já consignados como, Sindicato, Vale Transporte, Plano de Saúde,…, o valor restante será o valor disponível para novas consignações.

Ao Servidor contratado / comissionado só será permitida a solicitação de carta margem para contrair empréstimo bancário com desconto em folha de pagamento depois de comprovado o efetivo exercício no cargo em que ocupa pelo período mínimo de 3 (três) meses.

Procedimentos:

O servidor deve solicitar a carta margem no Setor de Finanças da Câmara Municipal de Ouro Preto.

Após o pedido o servidor tem o prazo de 2 (dois) dias úteis para retirar a carta margem no referido setor.

 

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