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Passe livre para idosos no transporte interestadual

Passe livre para idosos no transporte interestadual

Câmara Municipal de Ouro Preto - Passe livre para idosos no transporte interestadualO Programa de Atendimento ao Idoso (PAI) auxilia a população da terceira idade na garantia do cumprimento de seus direitos. Um exemplo de legislação específica aos idosos é o passe livre no transporte coletivo interestadual de passageiros, assegurado pela lei Nº10.741/03 (Estatuto do Idoso) e pelo decreto Nº5.934 (de 18.10.06). Pessoas com mais de 60 anos, com renda igual ou inferior a dois salários mínimos têm direito ao benefício.

 

O PAI foi criado no município de Ouro Preto, por iniciativa do Poder Judiciário. Desde março de 2005, o programa tem parceria com a Câmara Municipal, que disponibiliza o local de atendimento junto ao Centro de Atendimento ao Cidadão.

Saiba mais:

Quantas vagas são asseguradas?

São reservadas duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ou embarcação convencional do transporte coletivo interestadual de passageiros.

 

Quando requerer a gratuidade?

O idoso tem direito à vaga gratuita até, pelo menos, três horas em relação ao horário da partida no ponto inicial da linha de serviço do transporte.

 

 

E se as vagas estiverem preenchidas?

Se as vagas já estiverem ocupadas, a empresa concessionária do serviço deve conceder desconto de no mínimo 50% do valor da passagem para os demais assentos vagos do veículo.

 

Qual o prazo para obter o desconto?

Para fazer jus ao desconto, o idoso deve adquirir o bilhete com, no máximo, seis horas de antecedência para as viagens até 500km de distância e com 12 horas para as viagens superiores a 500 km.

 

Quais os documentos necessários para obter a gratuidade ou o desconto?

No ato da solicitação do bilhete, o idoso deve apresentar o original de qualquer documento com foto e que comprove a idade mínima de 60 anos.

 

Como o idoso deverá comprovar a sua renda?

Para comprovar a renda o idoso deverá apresentar um dos seguintes documentos:

– carteira de trabalho, com as anotações atualizadas;

– contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;

– carnê de contribuição para o INSS atualizado;

– extrato de pagamento do benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social, pública ou privada.

 

E se o idoso não tiver meios de comprovar a sua renda?

Caso o idoso não tenha meios de comprovar renda inferior a dois salários mínimos, deve portar a carteira do idoso, emitida pelo gestor municipal de assistência social ou congênere.

 

Como obter a carteira do idoso?

Para obter a carteira, o interessado deve fazer inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, solicitando no órgão gestor de assistência social do município a visita domiciliar ou, na impossibilidade, comparecendo junto à repartição, com o responsável legal pela unidade familiar, caso não seja o próprio, portando a sua documentação e dos demais membros da família.

 

Qual o prazo para a emissão da carteira?

Após o processamento dos dados na base nacional do cadastro único e o recebimento do número do NIS, o gestor de assistência social do município deve expedir a carteira do idoso, que terá a validade de dois anos e sua reemissão estará sujeita à atualização dos dados cadastrais da pessoa.

 

E em caso de demora na emissão?

No intervalo da inserção no cadastro único e do processamento do NIS – ou da indisponibilização da carteira no sistema SUASWeb – o gestor de assistência social deve expedir declaração provisória específica do beneficiário.

 

Como verificar a autenticidade da carteira?

O sistema SUASWeb, ao emitir a carteira, deve gerar um número de identificação que servirá para as empresas concessionárias confirmarem a autenticidade do documento.

 

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