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Plano de Carreira da Câmara Municipal de Ouro Preto

Plano de Carreira da Câmara Municipal de Ouro Preto

O Regime Jurídico dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Ouro Preto é o Regime Estatutário, conforme permissivo contido na Lei Complementar Municipal n° 02/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos de Ouro Preto.

Os Servidores Públicos da Câmara Municipal de Ouro Preto estão agregados/vinculados ao RGPS – Regime Geral da Previdência Social, conforme permissivo contido na Lei Municipal n° 40/2000

Os cargos públicos da Câmara Municipal de Ouro Preto (Legislativo Municipal) são organizados em carreira.ou em comissão.

O Plano, de Cargos, Carreiras e Vencimentos observará as seguintes diretrizes:
I – distribuição das atividades administrativas permanentes do Legislativo Municipal por cargos públicos;
II- tratamento isonômico dos cargos iguais ou assemelhados, relativamente aos direitos, vantagens e deveres de seus ocupantes;
III- o ingresso do servidor na carreira se dará sempre mediante concurso público de provas ou de provas e títulos:
IV – exigência de qualificação mínima para cada cargo, para ingresso no serviço público;
V – melhoria da qualificação dos servidores através de programas permanentes e regulares de aperfeiçoamento profissional;
VI – valorização dos servidores:
VII – melhoria da qualidade de vida no trabalho; ‘.
VIII – promoção da integração entre os servidores e destes com os usuários dos serviços públicos:
IX – melhoria da imagem dos servidores e do serviço público;
x – busca do envolvimento e comprometimento dos servidores com os objetivos da Administração da Câmara Municipal;
XI – gestão descentralizada de pessoal:
XII – eficiência na prestação dos serviços;
XIII – participação, na medida do possível, dos servidores na gestão do Plano, assegurada a transparência e publicidade dos atos.

Cargos em Comissão
Os cargos Públicos de Provimento em comissão são os de livre nomeação e exoneração e correspondem às atividades de direção, assessoramento de natureza não singular, na estrutura organizacional da Instituição.

Carreira
Carreira é o conjunto de cargos da mesma natureza de trabalho, escalonados em classes segundo a escolaridade, qualificação profissional, bem como o grau de responsabilidade e complexidade com denominação própria.

As carreiras são compostas de cargos efetivos e são organizadas em classes, observadas a escolaridade e qualificação profissional exigidas, bem como a natureza, complexidade das atribuições a serem exercidas por seus ocupantes e cada classe dispõe de vários níveis designados pelas letras A até L1.

Classes
Classes é a classificação dos cargos existentes na estrutura administrativa da Câmara Municipal, a qual observa a natureza, o grau de complexidade, de responsabilidade na carreira, correspondendo ao mesmo número de níveis.

Níveis
Nivel é o conjunto de modalidades na qual o servidor, dentro de sua Classe, pode estar classificado e auferindo o valor econômico-financeiro fixado.

Cada nível corresponde a um valor, o qual poderá ser alcançado pela dedicação do servidor em progredir em sua carreira.

Progressão
Progressão é a passagem do servidor de um nível para outro da mesma classe, tendo por origem:
I – Mérito
II – Titulação ou qualificação

A progressão por mérito dá-se para o nível de vencimento imediatamente superior àquele em que se encontra o servidor, mediante avaliação de desempenho.

A progressão por titulação e qualificação dar-se-á para o nível superior àquele em que se encontra o servidor, mediante apresentação de certificados de conclusão com aproveitamento e de interesse de sua área de atuação.

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