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Salário Família

Salário Família

O salário-família trata-se de um benefício pago pela Previdência Social (INSS) aos trabalhadores com remuneração mensal na faixa de baixa renda, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade. O segurado recebe uma quota por filho e por emprego e ambos os pais têm direito ao benefício.

Para efeito da concessão do benefício são equiparados aos filhos os enteados e os tutelados, desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento, devendo a dependência econômica de ambos ser comprovada.

Atualmente, tem direito ao benefício os servidores que recebem remuneração, e não vencimento, nas seguintes condições:

Valor da Remuneração – Valor da Quota Por Filho
De R$ 0,01 a R$ 646,55 – R$ 33,16
De R$ 646,56  a R$ 971,78 – R$ 23,36
Acima de R$ 971,78 – Não há recebimento

Considera-se como remuneração a soma do salário-base do servidor, mais todos os outros itens que compõem o seu pagamento: quinquênio, horas extras, vantagens de grau e pessoal, gratificações de função, dentre outros.

Procedimentos

O servidor que se enquadrar nos itens descritos acima devem procurar o Setor de Recursos Humanos com a seguinte documentação (original e cópia):

1) certidão de nascimento para os filhos menores de 14 anos;
2) comprovante de matrícula e frequência escolar para filhos maiores de 06 anos e menores de 14 anos;
3) cartão de vacinação para filhos menores de 06 anos.

Caso a documentação esteja completa, o servidor deverá assinar o termo de responsabilidade do salário-família, disponibilizado no link abaixo, entregar no Setor de Recursos Humanos que se encarregará do lançamento na folha de pagamento do servidor.

Como o pagamento do salário-família depende da remuneração do servidor, que pode variar de um mês para o outro, os dados dos dependentes são sempre cadastrados, mesmo que o servidor não tenha direito ao benefício em determinado mês.

O salário-família começará a ser pago a partir da apresentação dos documentos necessários para pedir o benefício, ou seja, não é permitido o pagamento retroativo do benefício.

O servidor é responsável por comunicar ao Setor de Recursos Humanos a ocorrência dos seguintes fatos que determinam a perda do direito ao salário-família: falecimento do filho, cessão da invalidez de filho inválido e sentença judicial que determine o pagamento a outro (nos casos de desquite ou separação, abandono de filho ou perda do pátrio poder).

Formulários para download

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