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Diárias

Diárias

Os vereadores e servidores da Câmara Municipal que se deslocarem para fora da sede do Município, eventualmente, e por motivo do serviço, a mando da administração, farão jus a uma indenização, denominada Diária, destinada a atender às despesas com alimentação e hospedagem, segundo as condições e limites previstos nesta Resolução:

Os valores das diárias serão os seguintes:
– Integral: R$ 429,84 (quatrocentos e vinte e nove reais e oitenta e quatro centavos) para vereadores e R$ 180,00 (cento e oitenta reais) para servidores;
– Alimentação ou Parcial: R$ 180,00 (cento e oitenta reais) para vereadores, R$90,00 (noventa reais) para Agente Legislativo Externo e R$ 60,00 (sessenta reais) para servidores;
– Ajuda de custo R$ 12,00 (doze reais) para vereadores e servidores.

É competente para autorizar a concessão de diárias o Presidente da Câmara, mediante proposta dos respectivos vereadores e servidores, obedecidos os termos do formulário de Solicitação de Diárias de Viagens, disponibilizado anexo.

A diária integral compreende as parcelas de alimentação e hospedagem.

A diária será integral quando o afastamento exigir hospedagem do vereador ou servidor fora da sede do Município.

A diária será de alimentação ou parcial quando o afastamento da sede do Município se der por mais de 6 (seis) horas e não for para distritos do Município de Ouro Preto.

A diária será de ajuda de custo quando do afastamento da sede do Município se der por mais de 6 (seis)  horas e for para distritos dos Município de Ouro Preto.

Nos casos em que o servidor se afastar da sede do Município, na condição de Assessor do Presidente da Câmara, fará jus à diária especial, a ser fixada, através de Portaria, pelo Presidente em cada caso, em valores compatíveis àqueles destinados à autoridade assessorada, a fim de que lhe seja assegurada hospedagem e alimentação do mesmo padrão daquele.

Nenhuma diária será devida quando relativa a sábado, domingo e feriado, salvo se a permanência do vereador ou do servidor, fora da sede neses dias, ocorrer por interesse do serviço, mediante prévia autorização da Presidência da Câmara.

O vereador ou servidor poderá receber, antecipadamente, o valor relativo aos dias previstos para duração de sua viagem, até o limite de 5 (cinco) diárias.

Aos vereadores e servidores poderá ser concedido, também, numerário, para aquisição de passagens, quando não seja utilizado, em sua viagem, veículo oficial.

Quando se tratar de transporte aéreo, o fornecimento de passagens só poderá ser autorizado pelo Presidente da Câmara, mediante requisição, encaminhada com a devida antecedência ao Gabinete do Presidente.

Em nenhuma hipótese serão remuneradas viagens em veículos particulares.

Em todos os casos de deslocamentos para viagens o vereador ou o servidor é obrigado a apresentar o respectivo relatório da viagem.

O prazo para apresentação do relatório na forma descrita no caput é de 3 (três) dias úteis subsequentes ao retorno do vereador ou servidor à sede.

Nos casos de deslocamento permanentes e inerentes à sua função (Agente Legislativo Externo, etc) poderá o relatório ser apresentado quinzenalmente.
É vedado o pagamento de diárias, cumulativamente, com outra retribuição de caráter indenizatório de despesas com alimentação e hospedagem.

A concessão e o pagamento de diária condicionam-se à existência de crédito orçamentário e disponibilidade financeira.

 

Formulário para download

Requisição de Diárias

Relatório de Viagem

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