LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO

Solicitação de Férias

Solicitação de Férias


O servidor terá direito ao gozo de 30 (trinta) dias consecutivos de férias a cada 12 (doze) meses de exercício. É facultado ao servidor converter 1/3 (um terço) das férias em abono pecuniário, desde que o requeira com, pelo menos, 60 (sessenta) dias de antecedência. Nesse caso o servidor só gozará de 20 dias de férias.
Excepcionalmente, no caso de comprovada necessidade do serviço, as férias poderão ser acumuladas até o máximo de 2 (dois) períodos. Em casos excepcionais, a critério da administração, as férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos no mesmo exercício, nenhum dos quais poderá ser inferior a 10 (dez) dias.
As férias serão concedidas de acordo com a conveniência do serviço, observada a escala em que for organizada, não se permitindo a liberação, em um só mês, de mais de um terço dos servidores de cada unidade administrativa.

Procedimentos

O servidor deve preencher o formulário disponibilizado abaixo, pegar a assinatura de sua chefia imediata e encaminhar ao Setor de Recursos Humanos para as devidas providências, observando-se sempre as datas pré-estabelecidas.
Em caso de conversão de 1/3 em abono pecuniário o requerimento passará por análise da Assessoria Jurídica desta Casa.

Formulário para download

Requerimento de Férias

Anterior Diárias

Deixe O Seu Comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.