LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO

Perguntas Frequentes

Perguntas Frequentes

Legislativo

O Portal da Transparência disponibiliza ao cidadão as receitas públicas arrecadadas, as despesas públicas realizadas pela Câmara Municipal de Ouro Preto, os relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal, os relatórios de prestações de contas anuais da Casa, o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Lei Orçamentária Anual, as transferências constitucionais e legais do Estado ao Município, informações sobre as  licitações, pessoal, entre outras informações.

O Processo Legislativo é constituído por um conjunto de atos, previsto em regras jurídicas específicas a serem observadas quando se pretende normatizar determinado assunto, visando que se torne lei, ou um documento formal. Ele inicia-se com a apresentação de um projeto, ou seja, uma proposição: um texto contendo a medida que se pretende ver transformada.

Legislatura é o período das atividades da Câmara Municipal que vai desde a posse dos Vereadores até o término de seus respectivos mandatos. Período esse que a Constituição federal determina ser de quatro anos. O mandato dos Vereadores e a Legislatura têm a mesma duração. Ela [e dividida em 4 (quatro) Sessões Legislativas (anuais) que se dividem em períodos legislativos (semestrais).

Existem dois tipos de Sessão Legislativa na Câmara Municipal: as ordinárias, que independente de convocação se realizam nos dois períodos de funcionamento da Câmara em cada ano, de 1º (primeiro) de fevereiro a 15 (quinze) de julho e de 1º (primeiro) de agosto a 20 (vinte) de dezembro, exceto no primeiro ano da legislatura no qual não haverá recesso durante o mês de janeiro; e extraordinária, a que se realizar em período diverso dos fixados no inciso anterior. Nesta segunda, a Câmara somente delibera sobre a matéria objeto da convocação.

As reuniões da Câmara Municipal são: as ordinárias, que se realizam durante qualquer Sessão Legislativa, duas vezes por semana, conforme estabelecido por Resolução; as extraordinárias, em que os Vereadores se reúnem por convocação extraordinária, com pauta específica para os trabalhos que justifique a convocação; as especiais, que se realizam para a eleição e posse da Mesa para o segundo biênio ou para a exposição de assuntos de relevante interesse público; e solenes, de instalação e encerramento de Legislatura e as que se realizam para comemorações e homenagens e as de comissão, ordinárias e extraordinárias.

Órgão da Câmara Municipal encarregado de administrar a sua estrutura interna e dirigir os trabalhos do Legislativo. É composta por Presidente, Vice-Presidente, 1° Secretário e 2° Secretário. Na Câmara de Ouro Preto, de dois em dois anos, é eleita uma nova Mesa Diretora.

Bancada é o agrupamento organizado de, no mínimo, dois vereadores de um mesmo partido. Ela deve ser oficializada, por escrito, até três dias após a instalação da legislatura e elegerá seu líder por maioria dos votos dos seus membros.

Bloco Parlamentar ou Bloco Partidário, é o agrupamento organizado de, no mínimo, três vereadores de mais de um partido. Ele deve ser oficializado, por escrito, até três dias após a instalação da legislatura e elegerá seu líder por maioria dos votos dos seus membros.

Comissão é um grupo de Vereadores designados pela Mesa Diretora da Câmara para estudar determinado projeto, dar pareceres ou deliberar sobre algum assunto específico.

 

Comissões Temporárias são aquelas que são constituídas para um determinado fim. São nomeadas através de Portaria da Mesa Diretora e compreendem a Comissão Especial, a Comissão Parlamentar de Inquérito, a Comissão de Representação e a Comissão Processante.

 

A comissão especial que é nomeada pela Mesa Diretora através de Portaria é constituída para fazer diligências e levar reivindicações da comunidade ouro pretana às autoridades para esclarecer situações, apreciar Projetos de concessão de Títulos de Cidadania Honorária e Diplomas de Honra ao Mérito, tomar as contas do Prefeito quando não apresentadas em tempo hábil e estudar matéria em proposição que não seja de competência de nenhuma Comissão Permanente.

 

Comissão que pode ser constituída para apuração de fato(s) determinado(s) e por prazo certo, com poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos em lei e no Regimento Interno. A Comissão Parlamentar de Inquérito poderá determinar diligências, solicitar informações ao Poder Executivo Municipal, tomar depoimento de autoridades, ouvir indiciados, inquirir testemunhas, requisitar informações, documentos e serviços, inclusive policiais.

 

Comissão Permanente é também nomeada através de Portaria e tem mandato que coincide com o mandato da Mesa Diretora da Câmara. Essa indicação deve ser feita em no máximo dez dias a contar da data da instalação da legislatura. Todas as comissões são compostas por três membros, sendo que o Presidente da Câmara não participa. A nenhum Vereador é permitida a participação de mais de uma comissão como membro efetivo, exceto nos casos em que, como suplente, tiver que substituir o titular.

Proposição é toda matéria sujeita a apreciação da Câmara. Incluem-se no processo Legislativo, por extensão do conceito de Proposição, além dos Projetos, as Indicações. Representações, Moções e Requerimentos, os quais devem ser formulados por escrito, em termos explícitos, de forma sintética e em linguagem parlamentar.

Matéria Legislativa é toda proposição ou proposta (projetos, indicações, moções,  representações, requerimentos) a ser discutida e votada em plenário.

 

Tramitação é o conjunto das ações, procedimentos ou diligências legais e necessárias para o desenvolvimento de um processo. Resumindo, são todas as etapas pelas quais uma matéria passa na Câmara Municipal até que esta seja aprovada.

Pauta de sessão é a ordenação de toda a matéria a ser distribuída, discutida e votada em cada reunião, da Câmara e das Comissões.

 

São Leis Ordinárias, Complementares, Resoluções, Portarias, Decretos Legislativos e Executivos, enfim, todos os atos normativos dos Poderes Legislativo e Executivo.

 

O relatório de Gestão Fiscal é o demonstrativo de todos os gastos da Câmara Municipal de Ouro Preto, ou qualquer outro órgão público, durante um ano fiscal. Por força da Lei, estas informações deve, ser divulgadas publicamente e ficar à disposição da sociedade.

Licitação é o procedimento administrativo formal para contratação de serviços ou aquisição de produtos pelos entes da Administração Pública direta ou indireta. No Brasil, para licitações por entidades que façam uso da verba pública, o processo é regulado pelas leis 8.666/93 e 10.520/02.

Modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

 

Licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objetivo, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da apresentação da proposta.

 

Modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns é feita em sessão pública por meio de propostas de preços escritas e lances verbais.

 

Modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderam a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

 

Atendimento ao Cidadão

O agendamento para confecção da carteira de identidade é feito de segunda a sexta-feira, a partir das 8h, pelos números: (31) 3551-5700 ou 0800 285 1110.

 

O documento de identidade é entregue no momento da confecção.

 

Quem tira a primeira via do documento de identidade não precisa pagar nenhuma taxa.

 

A recomendação quanto à cor da blusa é que esta não seja branca, de times de futebol, uniformes escolares o com algum tipo de emblema que associe a pessoa a alguma empresa.

 

Sim. Para a emissão de qualquer via do documento precisa ser apresentada certidão de nascimento ou casamento original e legível.

 

Não. O número permanecerá sempre o mesmo da primeira via do documento.

 

Para a confecção da carteira de identidade é necessária a apresentação de 2 (duas) fotos 3×4 recentes.

 

Os horários agendados para a confecção das certeiras de identidade encerram-se às 16h:15min.

 

Sim. Todos pagam para a emissão da segunda via do documento, exceto em caso de roubo ou furto, desde que a vítima apresente boletim de ocorrência ou nos casos em que a pessoa apresenta solicitação de isenção de taxa emitido pela Secretaria de Assistência Social, o qual comprova a impossibilidade do pagamento da mesma.

 

Recomenda-se a idade mínima de 2 (dois) anos para a emissão de carteira de identidade de crianças.

 

Não. Somente a Carteira de Identidade.

 

O menor deverá vir acompanhado dos pais para a confecção da carteira, exceto se o acompanhante tiver a guarda legal do mesmo.

 

A certidão original sempre será devolvida ao cidadão.

 

Não. O atestado é emitido gratuitamente. Vale lembrar que nenhum outro documento será aceito em substituição à Carteira de Identidade para emissão do atestado. O atestado de antecedentes poderá ser fornecido à pessoa que não possua identificação civil expedida pelo estado de Minas Gerais, desde que apresente, para o necessário cadastramento no sistema de processamento mineiro, o original de sua carteira de identidade expedida em outro estado.

 

Não. O atestado poderá ser liberado para outra pessoa somente com a apresentação de uma procuração registrada em cartório.

 

O agendamento para emissão da segunda via da carteira de identidade segue o mesmo padrão para a primeira via. O cidadão deverá ligar para os números (31) 3551-5700 ou 0800 285 1110 a partir das 8h, de segunda a sexta-feira.

 

1 –     solteiros: certidão de nascimento original e legível;
    casados: certidão de casamento original e legível;
    separados, divorciados e desquitados: certidão de casamento com averbação original e legível;
2 – duas fotos 3×4 recentes;
3 – DAE (Documento de Arrecadação Estadual) pago.
4 – Comprovante de endereço.

Não. O Posto de Identificação não recolhe nenhum documento do cidadão.

Sim. A emissão das carteirinhas é de segunda a sexta-feira no horário de 8h às 18h.

 

Sim. É permitido que uma pessoa possua um documento de identidade em cada Estado da Federação.

 

Não. Em qualquer hipótese, a primeira via é gratuita.