LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO

Câmara aprova Projeto de Lei que estabelece transparência na divulgação das listas de creches

Câmara aprova Projeto de Lei que estabelece transparência na divulgação das listas de creches

Câmara Municipal de Ouro Preto - Câmara aprova Projeto de Lei que estabelece transparência na divulgação das listas de crechesDurante a 25ª Reunião Ordinária de 2021, realizada nesta terça-feira (06), foi aprovado em redação final o Projeto de Lei Ordinária Nº 272/2021, que visa promover a transparência na divulgação das listas de creches públicas e conveniadas do município.

De acordo com o vereador Matheus Pacheco (PV), autor do projeto, o PL visa garantir que a população receba as informações corretas e necessárias a respeito das listas de espera das crianças que aguardam por vagas nas creches públicas administradas ou conveniadas à Prefeitura Municipal de Ouro Preto, e das vagas preenchidas nos últimos 30 dias nessas mesmas instituições. ”O presente projeto de lei propõe, antes de tudo, garantir o respeito às leis já existentes no ordenamento jurídico brasileiro, mas para além disso, objetiva evitar situações nas quais pessoas ou grupos furam a fila, passam na frente de pessoas cuja necessidades e preferências legais deveriam ser observadas”, ressaltou.

Segundo o vereador autor, a aprovação do projeto representa uma contribuição para a concretização dos direitos relacionados à cidadania, fomentando ainda mais as políticas públicas com ações que promovem a transparência.

De acordo com o Projeto, as informações a serem divulgadas nas listas devem conter o nome da criança, o nome de seus pais ou responsáveis legais, a data de solicitação da vaga na creche e a unidade pretendida, sendo que essas informações devem constar tanto na publicação referente à lista de espera, como na publicação referente à lista de vagas já preenchidas.

Também fica definido que, durante a solicitação da vaga, os pais ou responsáveis receberão um protocolo de inscrição devidamente assinado, onde deverá constar o nome da criança, o nome do responsável e a data de solicitação da vaga com vistas à comprovação do tempo de espera.

O Projeto de Lei segue agora para apreciação do Poder Executivo, e caso sancionado entrará em vigor 45 dias após a sua publicação.

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