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Estágio na Câmara Municipal de Ouro Preto

Estágio na Câmara Municipal de Ouro Preto


O estágio é uma fase especial da aprendizagem, na qual o estudante poderá complementar o conhecimento adquirido na Instituição de Ensino por ele frequentada, através da convivência com seu objeto de estudo.

A Câmara Municipal de Ouro Preto Prefeitura oferece o estágio a alunos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior e educação profissional devidamente conveniadas.

O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório conforme determinação das diretrizes curriculares, da modalidade e da área de ensino e do projeto pedagógico do curso.

• ESTÁGIO OBRIGATÓRIO é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção do diploma.

• ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO é aquele desenvolvido como atividade opcional acrescida a carga horária regular e obrigatória.

O estagiário admitido no Legislativo Municipal perceberá bolsa no valor de um salário mínimo.

No caso de estágio obrigatório é facultativo a Câmara Municipal de Ouro Preto o pagamento de bolsa, dependendo da autorização do Presidente.

Procedimentos

Para assinatura do Termo de Compromisso

Após liberação da autoridade competente à qual o estagiário é subordinado, será remetido ao Setor de Recursos Humanos, memorando solicitando a ratificação da contratação do estágio (será analisado convênio com a instituição de ensino, o curso e a possibilidade de pagamento de bolsa, no caso do estagiário remunerado).

A Assessoria Jurídica da Casa se encarregará da formalização da contratação com a emissão de termos de compromisso e convênios com instituições de ensino.

Com a confirmação da contratação do estagiário, a fim de realizar a assinatura do termo de compromisso, o mesmo deve comparecer ao Setor de Recursos Humanos para proceder à entrega de documentos, que são os seguintes (original e cópia):

• CPF
• Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição
• Certificado de reservista, se do sexo masculino
• Carteira de identidade
• Uma foto 3×4 recente
• Comprovante de escolaridade da instituição de ensino;
• Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses)

Para aquisição de vale-transporte

Para aquisição de vale-transporte o estagiário deverá comparecer ao Setor de Recursos Humanos portando a grade curricular (vistada) ou declaração da Instituição de Ensino e o comprovante de residência onde o mesmo preencherá uma declaração que comprove a necessidade dos mesmos.

Para concessão de férias
O estagiário terá 15 (quinze) dias de férias, semestralmente, em janeiro e julho, nos períodos de 02 a 16 ou 17 a 31, caso tenham completado, até o dia 1° de janeiro ou 1° de julho, dois meses e meio de exercício, sendo vedada a compensação posterior.

O responsável pelo Departamento/Setor/Seção se encarregará de providenciar escala de férias entre os estagiários vinculados ao seu Departamento/Setor/Seção e encaminhar através de memorando ao Setor de Recursos Humanos para lançamento de informações no cartão de ponto.

Para o recebimento da bolsa
Para o devido recebimento da bolsa, o setor responsável pelo estagiário deverá analisar a frequência do mesmo via cartão de ponto e remeter ao Setor de Recursos Humanos com as devidas assinaturas.

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