O Vale Transporte é fornecido ao servidor efetivo, contratados pela Lei 44/2002, comissionados e estagiários, exceto os contratados por força da Resolução 06/2006, para se locomover de casa para o trabalho e do trabalho para casa.
Será descontado do salário do servidor o equivalente a 4% (quatro por cento) do seu vencimento base, independentemente de qual seja o valor gasto com o transporte.
Procedimentos:
Para ter direito ao vale transporte, o servidor deverá entregar ao Setor de Recursos Humanos o requerimento de vale transporte disponibilizado no link abaixo.
Formulário para download